Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:1860/2018
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2017
3. Responsável(eis):ANDRE FAGUNDES CHEGUHEM - CPF: 00125668023
GLAYCE DE SA TAVARES MARCIANO - CPF: 94341184172
MARIA ANGELICA CAMPOS PINTO - CPF: 83149252172
MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
MICHELE AFONSO RODRIGUES MOURA - CPF: 69731462104
THIAGO DE PAULO MARCONI - CPF: 21744868816
4. Origem:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS
5. Distribuição:6ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 957/2019-RELT6

6.1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, feito por André Fagundes Cheguhem, por mais 15 (quinze) dias úteis (Art. 219, NCPC)[1] e improrrogáveis, a partir do dia subsequente ao término do prazo inicialmente estabelecido, na forma do art. 2º e seu parágrafo único, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas (IN-TCE/TO) nº 13/2003.

 

6.2. Destarte, encaminhe-se os autos ao Setor de Diligências, para providências de mister.

 

[1] Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 01/08/2019 às 14:49:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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